Na última terça-feira (26/04), o Plenário do Senado Federal aprovou a importante e necessária regulamentação do mercado nacional de criptoativos, igualmente conhecidos como criptomoedas.
O texto, que agora retorna à Câmara dos Deputados antes da remessa à Presidência da República, representa a incorporação das ideias de outros projetos sobre o mesmo tema, como o PL 3.825/2019; PL 3.949/2019 e PL 4.207/2020.
Considerando tratar-se de um mercado que movimentou cerca de R$ 215 bilhões no ano de 2021, a proposta visou trazer diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e regulamentar o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
Caso aprovado, o texto não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76 e não alterará nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
ATIVO VIRTUAL
Segundo a proposta, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento”, excluindo moedas tradicionais e ativos já regulamentados.
PRESTADORAS
A prestadora de serviços de ativos virtuais é “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, entendidos como:
- troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira
- troca entre um ou mais ativos virtuais
- custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais
- participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais
Diretrizes para a prestação de serviço de ativos virtuais:
- livre iniciativa e livre concorrência
- boas práticas de governança
- segurança da informação e proteção de dados pessoais
- proteção e defesa de consumidores
- proteção à poupança popular
- solidez e eficiência das operações
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL
Aprovada a proposta, o Código Penal passará a vigorar acrescido do Art. 171-A:
“Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”
A proposta também visa a alteração das Leis nºs 7.492/86 e 9.613/98, incluindo as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.
MINERAÇÃO VERDE
Segundo o boletim da Agência Senado, o texto aprovado concede benefício fiscal, até dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizarem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.
Também serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”.