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Arresto dos Ativos Financeiros - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O CMMM patrocina ação executiva em que o Banco Itaú é credor de empresa inadimplente de título extrajudicial.

Após o CMMM demonstrar ao judiciário sérios indícios da confusão patrimonial e esvaziamento do patrimônio do devedor através de empresas em propriedades de parentes, foi deferido o pedido de formação de grupo econômico com a consequente inclusão no pólo passivo da ação.

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É válida cláusula de vencimento antecipado em recuperação judicial

Em 23 de agosto do ano passado, o Portal Migalhas publicou notícia de que o TJSP julgaria a validade da cláusula de vencimento antecipado da dívida por pedido de Recuperação Judicial do devedor (link). Trata-se do Agravo de Instrumento interposto pelo escritório, em patrocínio dos interesses do Banco Citibank, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que decretou, de ofício, a nulidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de distribuição de pedido de Recuperação Judicial, suspendendo imediatamente seus efeitos.

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Prazo de blindagem em recuperação judicial deve ser contado em dias corridos

Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis. O entendimento é da desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu decisão de primeiro grau a pedido de uma instituição financeira.

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