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Juíza suspende exigibilidade de multa do PROCON/RJ

Em Ação Anulatória de multa aplicada pelo PROCON/RJ em trâmite na 13º Vara da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro, o Autor requereu a concessão de Tutela Antecipada suspendendo a exigibilidade da dívida, mediante apresentação de seguro-garantia 30% (trinta por cento) superior ao valor cobrado.

 A juíza concedeu a Antecipação de Tutela, se baseando em decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma que créditos originários de multa administrativa não são tributários. Sendo assim, não lhes é aplicável o rol do art. 151, II, do CTN, que é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.

 Tem-se, portanto, que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro-garantia, desde que não inferior ao valor original da dívida acrescido de 30% (trinta por cento).

Por: Luiz Paulo Ferreira Segundo - Advogado CMMM.

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