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Dano moral e material é excluído por ausência de nexo de causalidade

 

Recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, concedeu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude de acidente de trabalho.

 A empregada alegou que carregava um galão de 20(vinte) litros e sentiu um estalo na coluna sendo emitido CAT na época.

 A sentença proferida no caso, baseou-se no laudo pericial médico o qual constatou perda patrimonial física, condenando a empresa ao pagamento das indenizações.

 Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho, entendeu o que o referido acidente somente acarretou sequelas impeditivas como limitação de peso devida uma doença pré existente na empregada. Desta forma, ficou demonstrado que a empresa não praticou nenhum ato ilícito a ensejar indenização.

 Ainda, restou analisado no caso em apreço que a equipe de trabalho da empregada era composta por mais 17 (dezessete) trabalhadores, o que fazia crer que referidos trabalhadores poderiam ajudar nas atividades laborais de maior esforço.

 Também não ficou comprovado que a empregada era imposta a carregar peso acima do limite estabelecido em lei.

 PROCESSO 02ª Região - nº 1002498-35.2015.5.02.0264”

Nota de: Thais Python - Advogada CMMM.

 

 

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