logo small

TRIBUNAL REVERTE DECISÃO COM LAUDO POSITIVO

Em recente julgamento de Recurso Ordinário (Processo 0010525-79.2018.5.03.0138), a Terceira Turma do TRT da 3ª Região, apesar de laudo de insalubridade positivo em grau máximo, por coleta de lixo hospitalar, baseado nos depoimentos das partes, de que a coleta era esporádica, afastou o adicional de insalubridade.

A Súmula 47 do TST, menciona que o contato intermitente não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Contudo, certificado o contato eventual, não há o que se falar em aplicação do adicional.

Destacou-se ainda que para a inquirição da insalubridade, é fato determinante o tempo de contato do empregado com o agente agressor do fator determinante para a caracterização da insalubridade.

Thaís C. Zattoni Python - Advogada - CMMM

Fonte: https: / /bit.ly/30pj2US

 

 

São Paulo

Street Iguatemi, 354
2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
See our locality here    

Rio de Janeiro

Avenue Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
See our locality here    

Recife

Street Senador José Henrique 231
CEP: 50070-000 - Ilha do Leite - PE
See our locality here    

Follow us and follow our news, tips and articles

Contact