Em recente julgamento de Recurso Ordinário (Processo 0010525-79.2018.5.03.0138), a Terceira Turma do TRT da 3ª Região, apesar de laudo de insalubridade positivo em grau máximo, por coleta de lixo hospitalar, baseado nos depoimentos das partes, de que a coleta era esporádica, afastou o adicional de insalubridade.
A Súmula 47 do TST, menciona que o contato intermitente não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Contudo, certificado o contato eventual, não há o que se falar em aplicação do adicional.
Destacou-se ainda que para a inquirição da insalubridade, é fato determinante o tempo de contato do empregado com o agente agressor do fator determinante para a caracterização da insalubridade.
Thaís C. Zattoni Python - Advogada - CMMM
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