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A responsabilidade do Credor Fiduciário pelas Despesas Condominiais

Em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.696.038 – SP, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu controvérsia quanto a responsabilidade solidária do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais juntamente com o devedor fiduciante.

Assim, diante da interpretação do artigo 27, § 8º, da Lei 9.514/97, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel. Deste modo, os encargos só podem ser atribuídos ao credor fiduciário se houver a consolidação de sua propriedade, tornando-se ele o possuidor efetivo do bem.

 

Saiba mais, através do site do STJ.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quando-devedor-tem-posse-direta-sobre-im%C3%B3vel,-credor-fiduci%C3%A1rio-n%C3%A3o-responde-por-despesas-condominiais

 

Nota de Bruno Garutti - Advogado - CMMM

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