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REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 927/2020

Em que pese constar do texto da Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, o artigo 18º e parágrafos teve a sua revogação publicamente determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em sua conta oficial nas redes sociais.

Referido artigo tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, desde que preenchidos os requisitos previstos no texto da MP 927/2020, sendo o principal deles o direcionamento do empregado para curso de qualificação profissional, custeado pelo empregador.

Contudo, levando-se em consideração o momento crítico vivido em todo o planeta, levando-se em consideração a atual rapidez na propagação das informações e o fundado risco da suspensão proposta causar danos aos trabalhadores, o Presidente da República publicou em conta oficial em redes sociais que determinou a revogação do artigo 18º.

Salvo novidades futuras, sugerimos cautela na utilização ou determinação na eventual suspensão de contratos de trabalho vigentes, pois, espera-se e acredita-se na breve publicação em Diário Oficial da revogação antecipada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O CMMM permanece se atualizando para auxiliar todos os seus clientes e parceiros nesse momento em que adequações são necessárias, com o objetivo principal de auxiliar na manutenção da atividade empresarial e da economia brasileira.

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