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Titularidade originária do bem não afeta garantia fiduciária na recuperação judicial

Os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de outra pessoa. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação.

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Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) penhorou o usufruto vitalício, pelo sócio de uma empresa, de um imóvel em favor de um trabalhador entendendo que se o usufruto pode ser cedido a outras pessoas (conforme previsto no artigo 1.393 do Código Civil), ele também pode ser penhorado para garantir uma dívida, já que não existe vedação legal a essa medida.

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MP não tem legitimidade para defender empresas que contratam anúncios

O MP não tem legitimidade para defender interesses de empresas que contratam serviços para anúncio de suas marcas em sites e outros veículos de propaganda, por não se enquadrarem na definição de consumidor prevista no CDC, por não adquirem tais serviços na qualidade de destinatários finais, mas sim, como meio de incremento de suas atividades produtivas.

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