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SUSPENSÃO NACIONAL DE TODAS AS EXECUÇÕES TRABALHISTAS QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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No último dia 25, O Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795, determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo de uma reclamação trabalhista, em fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo na fase de conhecimento.

Por ora, a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a matéria acima mencionada ocorre até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.387.795 perante o Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli destaca em sua decisão que o tema em debate é objeto de discussão na Justiça do Trabalho há mais de duas décadas, ocasionando acentuada insegurança jurídica, bem como tem implicado na constrição de patrimônio de empresas que sequer tiveram a oportunidade de se manifestar previamente na reclamação trabalhista.

A Equipe Trabalhista do CMMM possui maiores informações e estará à disposição para orientá-los sobre o assunto, caso haja interesse.

 

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