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A NOVA LEI Nº 196/22 DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO

Entrou em vigor, dia 25 de agosto de 2022, a lei complementar nº 196/2022 que atualiza diversas regras do sistema Cooperativo composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados. O segmento reúne cerca de 18,8 milhões de cooperados (dados do Anuário Coop 2022 – Sistema OCB).

A nova lei vem para alterar a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, modernizando o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), incluindo entre outras mudanças: (i) novas regras de constituição e gestão de governança; (ii) impenhorabilidade das quotas-partes do capital das cooperativas de crédito; (iii) permissão da realização de campanhas, ofertas, distribuições de bonificações; entre outras adequações e modernizações.

Essas mudanças visam um expressivo crescimento de capital e atração de novos associados.

O advento da nova lei, também vem para trazer mais inovação junto às cooperativas de créditos e garantias de direito junto ao cooperado, pois ela aperfeiçoa a gestão e governança das cooperativas, fortalecendo os sistemas de crédito cooperativo e aprimorando o ambiente de negócios do setor.

A impenhorabilidade das quotas-partes da Cooperativa de Crédito foi uma das principais mudanças que a nova legislação consagrou, na medida em que pacificou tema que antes era bastante incontroverso na jurisprudência, tornando como regra a impenhorabilidade do valor do quota-parte colocado pelo cooperado junto à cooperativa de crédito, trazendo maior garantia e estabilidade ao patrimônio das cooperativas, bem como segurança jurídica entre as cooperativas e seus associados.  

A nova lei permite ainda a distribuição de bonificações, pelas cooperativas, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais, visando a captação de novos associados ou aumento de capital por parte dos já participantes, desde que essa distribuição seja realizada de forma isonômica, ou seja, de forma igualitária para todos, não sendo caracterizada, portanto, como distribuição de benefícios.

A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, projeto de lei nº 27/2020, sancionado pelo Presidente da República no dia 24/08/2022, dando a origem à nova Lei do Cooperativismo de Crédito (Lei Complementar nº 196/2022), estando em vigor desde a data de sua publicação.

Por: Regiane Brandão – CMMM

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