A era dos avanços tecnológicos e inovação digital estão transformando o setor jurídico, redefinindo a forma de interação entre a sociedade e poder judiciário, além de aumentar a praticidade e celeridade na resolução dos conflitos discutidos na seara processual.
Vale ressaltar que tal avanço se tornou realidade a partir da publicação da Lei 11.419 de 2016, que dispõe sobre a informatização do processo judicial no Brasil. Em seu artigo 1º, há a admissão do uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, sendo um claro avanço rumo a uma operacionalização total nas resoluções de litígios.
Os avanços tecnológicos impulsionaram-se ainda mais com a pandemia do Covid-19, que começou a afetar o mundo em dezembro de 2019.Em um momento em que a insegurança causada pela crise sanitária somou-se à de um país com conflitos econômicos, sociais e políticos, o Poder Judiciário teve uma rápida adaptação, se destacado como um poder cada vez mais resolutivo, acessível, econômico e ágil. Tal adaptação pode ser vista com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça da resolução nº 335/2020, a qual regulamentou a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação digital, devendo os tribunais disponibilizarem um sistema informatizado para essa finalidade no prazo de 18 meses a partir da publicação da norma.
No desenvolvimento de soluções tecnológicas para operacionalizar a mediação e conciliação judicial por meio digital, foi necessário observar as premissas de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13709, de 2018; e as soluções devem ser adequadas à integração da Plataforma Digital do Judiciário Brasileiro (PDPJ), para atender a política de governança e gestão de processo judicial eletrônico.
Deste modo, o papel das empresas de softwares e tecnologias jurídicas passou a ser cada vez mais necessário e as inovações tecnológicas começaram a ser adotadas não só pelo Poder Judiciário, mas também por sociedades de advogados e departamentos jurídicos, aumentando a produtividade através desses comandos tecnológicos.
A implementação da tecnologia imposta pelos softwares jurídicos e de gestão trouxe o uso de recursos tecnológicos capazes de tornar o trabalho do operador do direito muito mais ágil, dinâmico e com maior economia, sendo também tais recursos capazes de organizar e disponibilizar o andamento dos processos judiciais ajuizados pelos advogados, em conexão com os sistemas dos tribunais de justiça, manter o cadastro e andamentos atualizado junto a sistemas criados pelos softwares jurídicos aos profissionais.
Existe uma pequena parcela da sociedade que se assusta e teme com essas revoluções tecnológicas, pois pensam que os profissionais da área jurídica serão substituídos por um sistema. Todavia, o papel do profissional do âmbito jurídico permanecerá sendo fundamental, ainda que os recursos tecnológicos estejam cada vez mais presente, com a principal finalidade de "RESOLUÇÃO ÁGIL E EFICAZ DAS DEMANDAS LEVADAS AO JUDICIÁRIO BRASILEIRO"
O objetivo dessa nova era no mundo jurídico é transformar os profissionais da área em peças essenciais, visando sempre o resultado de uma justiça mais efetiva e célere para a sociedade.
Por: Renato Elias - CMMM.