O Projeto de Lei nº 755/2019 de autoria dos deputados estaduais do Partido Novo, que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 15/09/2020 e seguirá para sanção do Governador.
Em linhas gerais, o Código Estadual – que teve sua inspiração na MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), atual Lei Federal nº 13.874/2019 – estabelece princípios de proteção à livre-iniciativa nas atividades econômicas, presunção de boa-fé do Empreendedor e intervenção mínima do Estado sobre o exercícios das atividades econômicas.
É esperado, como consta no projeto de lei: (i) a facilitação na abertura e fechamento de empresas; (ii) isonomia no tratamento dos mais diversos segmentos empresariais atuantes no mercado; (iii) transparência nos processos licitatórios com regras mais claras; (iv) simplificação tributária através da aplicação de alíquotas uniformes, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores; (v) simplificação no cumprimento de obrigações tributárias acessórias; entre diversos outros deveres do Estado para garantir o exercício pleno da livre-iniciativa.
Uma das principais inovações instituídas é a previsão da dupla visita ao empreendedor, ou seja, o Estado, no seu exercício, somente poderá exercer a fiscalização punitiva após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador. Com isso, um dos direitos do Empreendedor será justamente ter no Estado um parceiro facilitador da atividade econômica.
Por: Bruno Garutti - Advogado CMMM.