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Tribunal Superior do Trabalho suspende processo sobre validade de clausula coletiva.

O Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 26.09.2019, decidiu adiar o julgamento do processo para sessão marcada para o dia 10/10/2019, no processo RR - 819-71.2017.5.10.0022, onde existe discussão sobre a aplicação do convencionado sobre o legislado, diante de divergência jurisprudencial perante o Tribunal Superior do Trabalho e decisão pendente de julgamento, em sessão plenária, perante o Superior Tribunal Federal.  

Entenda o caso:

No processo, em questão, a discussão teve origem na questão pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ARE 1121633, onde a questão chegou para apreciação foi a de que, diante da reclamação trabalhista que autorizou o deferimento do pagamento de horas extras decorrentes de horas in itinere mediante validade de cláusula de acordo coletivo, está foi além do interesse das partes, apresentando, pois, repercussão transindividual ou institucional, existindo, ainda, receio de que as categorias sejam inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas.

Neste processo (ARE 1121633), foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobrea a questão com tramitação no País, já que será objeto de votação em sessão plenária perante o STF, diante do reconhecimento de repercussão geral sobre o tema.

Na prática, os processos em que são discutidas a validade da Convenção ou Acordo Coletivo sobre o legislado, ficam suspensos até julgamento final no Supremo Tribunal Federal.

De qualquer forma, vamos acompanhar o julgamento dos processos, para manter-lhes informados sobre a repercussão nos processos em curso, considerando que o Supremo Tribunal Federal poderá proceder à modulação dos efeitos de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade.

Processo: (RR - 819-71.2017.5.10.0022)

Fonte: TST.

Por: Rodrigo Angeli - Advogado CMMM.

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