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Juiz afasta aplicação da Lei 4.886/05 a Correspondente Bancário ante ausência de independência na relação contratual

m demanda ajuizada perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP, a parte autora alegou ter atuado por diversos anos como representante comercial de uma grande instituição financeira.

Defendeu ser aplicável a Lei 4.886/65 à espécie e que ante a rescisão contratual, a instituição financeira estaria obrigada a realizar o pagamento das verbas rescisórias previstas na aludida legislação.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que, tal como defendido pela ré, a parte autora não tinha qualquer autonomia em sua atividade, atuando apenas como mera intermediadora de operações de crédito que só poderiam ser concluídas pela própria instituição financeira.

De tal modo, o juiz concluiu que a autora jamais atuou como representante comercial, mas tão somente como correspondente bancário da instituição financeira, não fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na Lei 4.886/65.

Nota de: Leonardo K. Koga - Advogado CMMM.

 

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