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Julgamento dos Recursos Repetitivos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 27/03/2019, em questão de ordem, que não serão aplicados os dispositivos da Lei 13.786/2018 no Julgamento dos Recursos Repetitivos – Temas 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428) e 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485), cujos temas correlacionam-se com as matérias em debate na Superior Instância.

Isto porque, nas palavras do Ministro Salomão, “não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/2018 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal (retroatividade da lei, com consequente modificação jurisprudencial, com ou sem modulação)”.

 Assim, delimitado o debate, o Julgamento de ambos os Recursos Repetitivos pela 2ª Seção deve ocorrer no próximo dia 10 de Abril de 2019, após as sustentações orais pelos envolvidos.   

 Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-decide-que-lei-de-2018-n%C3%A3o-ser%C3%A1-aplicada-na-solu%C3%A7%C3%A3o-de-repetitivos-sobre-atraso-na-entrega-de-im%C3%B3vel

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