A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 27/03/2019, em questão de ordem, que não serão aplicados os dispositivos da Lei 13.786/2018 no Julgamento dos Recursos Repetitivos – Temas 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428) e 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485), cujos temas correlacionam-se com as matérias em debate na Superior Instância.
Isto porque, nas palavras do Ministro Salomão, “não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/2018 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal (retroatividade da lei, com consequente modificação jurisprudencial, com ou sem modulação)”.
Assim, delimitado o debate, o Julgamento de ambos os Recursos Repetitivos pela 2ª Seção deve ocorrer no próximo dia 10 de Abril de 2019, após as sustentações orais pelos envolvidos.