logo small

Governo usa bilhões do fundo de defesa dos direitos difusos para inflar o caixa

governo usa bilhoes do fundo de defesa dos direitos difusos para inflar o caixa
 

Em matéria veiculada pelo portal Consultor Jurídico – Conjur, no último dia 31 de março, foi demonstrado que o Governo Federal tem utilizado, indevidamente, os recursos angariados pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos em outras destinações, em especial para inflar a conta do superávit primário, em verdadeiro desvio de finalidade.

Os valores constantes do Fundo tem por objetivo precípuo, o financiamento de medidas e projetos que visam a proteção e reparação de danos ocorridos em decorrência da violação dos Direitos Difusos, que são aqueles pertencentes à coletividade ou a um grupo indeterminado de pessoas ligadas a uma situação comum.

Ocorre, que apenas 3% dos valores recebidos pelo Fundo, nos últimos 07 anos, foram destinados aos fins legalmente determinados, sendo que as Autarquias, Fundações e Institutos que promovem projetos e desenvolvem instrumentos para defesa e proteção dos Direitos Difusos acabam por ter suas atividades limitadas em razão da ausência de recursos diretos para financiá-las.

Vale lembrar, por oportuno, que conferir destinação diversa a dinheiro público configura ato de improbidade administrativa, a exemplo do que, inclusive, ocorreu recentemente com o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

O ex-prefeito foi proibido, por ordem judicial liminar, de utilizar as verbas arrecadadas ao Fundo Municipal do Desenvolvimento de Trânsito de São Paulo para o pagamento de despesas operacionais e de custeio da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), incluindo-se a folha de pagamento dos funcionários.

Referida decisão foi proferida pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de improbidade movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual

Clique aqui e leia a notícia na íntegra. 

Fonte: Conjur

Tags: Direitos Difusos, Improbidade Administrativa, Desvio de Finalidade, Conjur

São Paulo

Rua Iguatemi, 354
1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
Veja nossa localidade aqui    

Rio de Janeiro

Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
Veja nossa localidade aqui    

Recife

Rua Senador José Henrique 231. 
Sala 902
CEP: 50070-460 - Ilha do Leite - PE
Veja nossa localidade aqui    

Siga-nos e acompanhe nossas novidades, dicas e artigos

Contato