Importante decisão do STJ reforça a jurisprudência dominante no tocante às condenações sofridas por grandes construtoras quando se discute o atraso na entrega de imóvel.
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheram o Recurso de uma construtora afastando a condenação por danos morais.
Segundo a Relatora do Recurso, a jurisprudência atual evoluiu e não mais permite o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis.
Já no que tange os danos materiais, à título de lucros cessantes, a condenação foi mantida em 0,5% sobre o valor do imóvel, sob o argumento de que desnecessária a comprovação documental, bastando o atraso na entrega da obra.
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