A suspensão de exigências administrativas pela Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, relacionadas à segurança e saúde no trabalho, é ponto bastante polêmico, porém, com a mesma validade de Lei no período de até cento e vinte dias ou o fim do estado de calamidade pública, motivo pelo qual possui plena eficácia, com previsão dos artigos 15º ao 17º da MP 927/2020.
Salvo futuras modificações, foi determinada a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames periódicos, a suspenção da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, bem como não será exigido exame demissional daquele cujo exame periódico foi realizado em até cento e oitenta dias anteriores.
As CIPA’S permanecem, mas podem ter o processo eleitoral em curso suspenso.
Trata-se de cenário de mudança para as empresas insertas no mercado de trabalho brasileiro, que prescinde de requisitos importantes para evitar-se qualquer nulidade futura do que for aplicado nesse momento pelas companhias.
O CMMM permanece se atualizando para auxiliar todos os seus clientes e parceiros nesse momento em que adequações são necessárias, com o objetivo principal de auxiliar na manutenção da atividade empresarial e da economia brasileira.