A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu (REsp nº 1.523.696) que se o arrematante de imóvel tiver sido comunicado previamente da existência de débitos condominiais por outros meios, a ausência de informação no edital da hasta pública não o isenta da responsabilidade pela dívida.
Assim, em regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais não pode ser atribuída ao arrematante se não houve a indicação no edital de praça.
O que ficou decidido, no entanto, é que o dever de informação pode ser atingido por outros meios, de modo que “não soa razoável declarar a nulidade da arrematação e do respectivo edital apenas para privilegiar a formalidade em detrimento do fim a que se destina a norma.”
Nota por: Bruno Garutti - Advogado CMMM.
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