As Câmaras especializadas do TJ/SP e TJ/MT concederam efeito suspensivo em Agravo de Instrumento para determinar a contagem do “Stay Period” em dias corridos, afastando assim (parcialmente) a aplicação do artigo 219 do Código de Processo Civil.
As Câmaras especializadas do TJ/SP e TJ/MT concederam efeito suspensivo em Agravo de Instrumento para determinar a contagem do “Stay Period” em dias corridos, afastando assim (parcialmente) a aplicação do artigo 219 do Código de Processo Civil.